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Fim da coisa julgada: entenda a decisão do Supremo Tribunal Federal

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proporcionaram ao contribuinte viver um momento inédito no mundo tributário brasileiro. O que antes trazia segurança às empresas, hoje expõe uma situação de total inconsistência jurídica.

Como cediço, no dia 8 de fevereiro deste ano, por unanimidade dos votos, os ministros decidiram que as empresas com decisão judicial favorável e transitada em julgado podem sofrer reversão no caso de novo entendimento pelo STF.

Ainda, trazendo mais força na nova decisão, entendem que a cessação de efeitos da coisa julgada ocorrerá de maneira automática, afastando a necessidade da União ajuizar ação revisional ou rescisória sobre o tema.

Claramente, estamos diante de um cenário de terror para os contribuintes, que se veem totalmente vulneráveis aos caprichos do STF. A insegurança jurídica a qual o contribuinte se encontra hoje não foi vivido antes. As empresas estão com o passado e o futuro expostos com o novo posicionamento. Em se tratando do passado, porque agora existe a possibilidade de recolher retroativamente tributos dos quais já haviam transitado em julgado e, ao futuro, por não saberem o que esperar ao ter um direito supostamente garantido.

O impacto da decisão do tema irá gerar bilhões aos cofres públicos e ainda não podemos entender ao certo o real resultado que isso causará nas empresas, mas com certeza podemos esperar por grandes danos.

Fato é que a insegurança causada no modo de aplicabilidade na cobrança retroativa dos valores, causa insegurança jurídica ao contribuinte que se enquadra no cenário de terror. É primordial serem observados os prazos decadenciais previstos nos artigos 150, §4º e 173 do Código Tributário Nacional, no qual nos conduz ao entendimento de que somente poderá constituir créditos relativos a uma parte do período em que se discute a cobrança.

Ao considerarmos os votos proferidos na decisão em discussão, presume-se que dependendo da situação do contribuinte, o ente competente somente poderá cobrar o pagamento dos períodos não alcançados pela decadência. De qualquer maneira, momentos turbulentos serão enfrentados pelos contribuintes.

Assim, podemos concluir que será um desafio ainda maior trabalhar com um planejamento tributário eficaz e seguro. A inclusão da inteligência artificial se mostra ainda mais importante nesse novo contexto, trabalhando com o máximo de dados existentes e cruzando informações algorítmicas com respaldo probabilístico dos mais diversos cenários possíveis.

Será uma ferramenta importantíssima para os profissionais da área tributária. Vejo a utilização de IA como o maior remédio no momento, processando os riscos com os dados reais e exatos acompanhados de correlações e incongruências. Mas a cereja do bolo, com certeza, perfaz o apontamento das tomadas de decisões mais benéficas dentro da realidade singular de cada empresa.

*Bruna Peron, Advogada tributarista da Make the Way, consultoria de tecnologia voltada para projetos de Inteligência Artificial, Deep Learning e Big Data 

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